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quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Material Escolar – Conheça seus direitos

Entre as primeiras despesas do ano está a compra de material escolar. Para ajustar os gastos ao seu orçamento, a pesquisa de preço é uma prática importante. Consulte diversos pontos de venda, como: papelarias, depósitos, lojas virtuais, lojas de departamentos, entre outros.

Veja outras dicas:
•    Confirme junto à escola se toda a lista é mesmo necessária;
•    Verifique quais os produtos da lista você já possui em casa, e que podem ser reaproveitados, inclusive os já utilizados por oura criança;
•    Promova e participe da troca de livros didáticos com pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
•    Reúna-se com outros pais para uma compra coletiva. Alguns estabelecimentos concedem bons descontos para compras em grande quantidade.

Antes da compra:
•    Nem sempre o material mais sofisticado é o de melhor qualidade ou o mais adequado. Em geral, material com personagens, logotipos e acessórios licenciados apresentam preços mais elevados;
•    Atenção para a compra em vendedores ambulantes: o preço pode ser menor, mas não há emissão de nota fiscal e muitas vezes o produto não apresenta certificação do órgão responsável.

IMPORTANTE

A escola não pode:
•    Solicitar a compra de materiais de uso coletivo, tais como material de higiene e limpeza, ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone;
•    Exigir a aquisição de produtos de marca específica e determinar a loja ou livraria onde o material deve ser comprado.

Qualidade do produto:
•    Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, bem como os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores;
•    Os produtos importados devem seguir as mesmas recomendações dos nacionais e as informações devem estar em língua portuguesa;
•    Toda informação ou publicidade, veiculada por qualquer meio de comunicação, obriga o fornecedor a cumpri-la integralmente. Todo material publicitário deve ser guardado, pois ele integra o contrato;
•    No ponto de venda, os preços devem estar afixados nos produtos ou nas gôndolas de forma de forma que o consumidor possa facilmente visualizá-los;
•    O prazo para reclamar de produtos não duráveis que apresentem algum problema é de trinta dias. Para os produtos duráveis é de noventa dias;
•    Nas compras realizadas pela internet, telefone ou catálogo, o consumidor tem o prazo de sete dias para se arrepender. O prazo começa a ser contado do recebimento do produto ou da data de assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária;

UNIFORME ESCOLAR
•    Verifique se existe a obrigatoriedade do uniforme da escola;
•    Somente se a escola possuir uma marca devidamente registrada poderá estabelecer que a compra seja feita na própria escola e/ou em outros estabelecimentos pré-determinados;
•    A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme, levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, bem como as condições de clima da cidade em que a escola funciona.

CONSULTE A PRFEITURA DA SUA CIDADE OU O SITE DO PROCON

(fonte:  site do procon SP)